(Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (3) a abertura de inquérito para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao fazer uma falsa associação entre a vacinação contra a Covid-19 e o risco de se contrair o vírus da Aids. Moraes atendeu a um pedido da CPI da Covid do Senado, cujo relatório final foi concluído no final de outubro.
Na decisão, o ministro fez críticas à estratégia da PGR (Procuradoria-Geral da República) de abrir apenas uma apuração preliminar interna para avaliar o caso.
Em sua live semanal, no dia 21 de outubro, Bolsonaro leu uma suposta notícia dizendo que “vacinados [contra a Covid] estão desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida [Aids]”. Dias depois, Facebook e Instagram derrubaram o vídeo.
De acordo com porta-voz da companhia, o motivo para a exclusão foram as políticas da empresa relacionadas à vacina da Covid-19. “Nossas políticas não permitem alegações de que as vacinas de Covid-19 matam ou podem causar danos graves às pessoas.”
Na ocasião, Bolsonaro disse aos seguidores que não comentaria a notícia e orientou que os interessados buscassem a reportagem. “Posso ter problema com a minha live. Não quero que caia a live aqui, quero dar informações”, afirmou, um dia após o Brasil atingir metade da população completamente imunizada contra a Covid-19.
A falsa notícia à qual o presidente se refere foi publicada em pelo menos dois sites, Stylo Urbano e Coletividade Evolutiva. Os textos afirmam erroneamente que pessoas estão perdendo a capacidade do sistema imunológico ao longo das semanas após completarem a vacinação e, por isso, terão “efetivamente a síndrome da imunodeficiência adquirida [Aids] desenvolvida”.
Médicos afirmam que a associação entre o imunizante contra o coronavírus e a transmissão do HIV, o vírus da Aids, é falsa e inexistente.
Além de abertura de inquérito, Moraes ordenou o envio do caso à PGR para manifestação quanto ao requerimento feito pela CPI de suspensão imediata do acesso de Bolsonaro às redes sociais. A Procuradoria deverá responder em até 15 dias.
“Não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados”, afirmou Moraes.
O magistrado citou a organização criminosa que é investigada no âmbito de dois inquéritos que tramitam no Supremo. Os suspeitos são acusados de atuar na disseminação de notícias falsas ataques a instituições como o STF.
Em razão de uma série de declarações desprovidas de elementos concretos que fez meses atrás sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas, Bolsonaro se tornou investigado em um desses inquéritos, o da fake news.
Nas redes sociais, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi vice-presidente da CPI da Covid, comentou a decisão de Moraes.
“Bolsonaro acaba de virar alvo de mais um inquérito no STF, dessa vez em atendimento ao nosso pedido via CPI. Aos céticos que duvidavam das consequências da CPI da Pandemia, a história e os fatos comprovam: os que cometeram crimes pagarão”, escreveu Randolfe no Twitter.
Moraes se opôs à estratégia que tem sido adotada pela PGR quando se depara com acusações atribuídas ao presidente. O órgão comandado por Augusto Aras opta por abrir apurações preliminares internas.
Para o ministro, é insuficiente a “mera alegação [da Procuradoria] de que os fatos já estão sendo apurados internamente”.
“Não se revela consonante com a ordem constitucional vigente, sob qualquer perspectiva, o afastamento do controle judicial exercido por esta corte suprema em decorrência de indicação de instauração de procedimento próprio [pela PGR], disse.
Procurada pela Folha, a Procuradoria afirmou que “o MPF [Ministério Público Federal], como titular da ação penal e fiscal da lei, age sempre com base e nos limites da Constituição Federal. Eventual manifestação da PGR será dada nos autos, respeitando o devido processo legal”.